terça-feira, 3 de setembro de 2013

IPTU – CONCEITOS, METODOLOGIA E IMPORTÂNCIA


As raízes do Imposto Predial e Territorial Urbano encontram-se em 1808. Primeira­mente o imposto foi denominado Décima Urbana, após algumas transformações sobre sua in­cidência e competência chegou-se às previsões descritas na Constituição Federal de 1988, que firmou a autonomia municipal e garantiu ao Município a competência para instituir, arrecadar e fiscalizar o tributo hoje conhecido como IPTU (FURLAN, 2008, p. 47).

As legislações pertinentes ao IPTU são: Constituição Federal, Código Tributário Na­cional, Decreto-Lei 57/66, Estatuto da Cidade e Leis Municipais.

A Constituição Federal trata do referido imposto no seu art. 156, I, estabelecendo que: “Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urba­na.”.

Com o advento do Decreto-Lei 57/66, passou-se a estabelecer critérios para reconhe­cer o que seria zona urbana e zona rural.

Com o Estatuto da Cidade passou-se a estabelecer diretrizes gerais direcionadas à criação de um Plano Diretor para os Municípios, com o objetivo de implementar a função social à propriedade.

CRITÉRIOS PARA OBTENÇÃO DO VALOR DO IPTU

O critério quantitativo torna possível precisar a quantia devida a título de tributo. Para que se chegue ao valor da dívida é necessário obter a base de cálculo, para ulteriormente, sobre esta, aplicar-se a alíquota pertinente (CARVALHO, 2008, p. 356).

A base de cálculo serve para oferecer a dimensão real do fato, fornece dados para se saber o valor devido. No caso do IPTU, dispõe o art. 33 do CTN (Código Tributário Nacional), que a base de cálculo constitui o valor venal do imóvel.

O valor venal do imóvel pode ser encontrado pela aferição do valor do terreno, apli­cando-se a ele fatores que incidirão sobre o valor inicial do metro quadrado. No Município de Tarauacá, por exemplo, a lei leva em conta a topografia, a pedologia e a situação do terreno ( Lei Municipal de Tarauacá nº 005/2002).

valor da construção mais o valor do terreno = valor venal do imóvel = base de cálculo.

A alíquota multiplicada à base de cálculo permite chegar ao valor da dívida, correspon­dendo, portanto, a uma fração desta base de cálculo.

No município de Tarauacá as alíquotas previstas na Lei 005 de 20 de Dezembro de 2002 , vigente em 2013 são:

1% para imóveis residenciais,

2% para imóveis comerciais e

4% para terrenos sem construção

IPTU TARAUACÁ 2013

Ao iniciarmos a Gestão em Janeiro de 2013 encontramos o Setor de Tributos do município desprovido de condições físicas, técnicas e tecnológicas . Há mais de 20 anos não era lançado o IPTU no município de Tarauacá.

Sabedores das exigências legais e dos benefícios sociais inerentes ao IPTU, além do quadro financeiro em que encontramos o município, procuramos priorizar a modernização daquele setor implantando sistema informatizado, adquirindo sistema de tributação, capacitando pessoal e promovendo o recadastramento imobiliário de acordo com as condições que tínhamos.

Encontramos alguns agravantes, a Lei tributária a qual temos que obedecer, é uma Lei que data de 1990, complementada em 2002 e que não retrata a realidade do nosso município além de um cadastro imobiliário datado de 1978 , totalmente defasado.

Um grande desafio que precisávamos enfrentar.

O princípio da anterioridade tributária, previsto expressamente na Constituição Federal, em seu art. 150, inciso III, alínea "b", estabelece que a lei que cria ou aumenta tributos, salvo as exceções constitucionalmente previstas, deve ser publicada no ano anterior ao de início da cobrança do tributo a que se refere. Se uma lei que institui referido tributo for publicada no ano de 2006, apenas no ano de 2007 poderá a referida exação ser exigida dos contribuintes, salvo as exceções previstas na Carta Magna.

Assim sendo não tínhamos como rever a Lei Tributária do município com alterações vigentes para 2013.

Além disso tínhamos que atender a Lei de Responsabilidade Fiscal onde determina que não receberá transferência voluntária o Município que se furtar à cobrança dos impostos que lhe são próprios. Isto, atingirá localidades que, por exemplo, concedem isenção total de IPTU.

Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos. ( Lei 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal)

Além do mais, sempre é bom lembrar, o descaso e a negligência na arrecadação de

tributos são omissões tidas como ato de improbidade administrativa (art. 10, X, Lei nº 8.429/92).

Não tínhamos outra alternativa e procuramos amenizar a deficiência dos dados realizando um recadastramento imobiliário e lançamos o IPTU 2013 . Como já foi citado a Lei vigente desde 1979 é deficiente e assim o IPTU demonstrou tais falhas da legislação.

A Gestão mais uma vez precisou tomar decisão que demonstra responsabilidade com a população do município de Tarauacá e está revendo os valores lançados em 2013.

Para 2014 a Prefeitura enviará Projeto de Lei a Câmara Municipal afim de reduzir as alíquotas do IPTU, tornando-o mais adequado à realidade dos munícipes tais como:

0,5% para imóveis residenciais

1,0 para imóveis comerciais e

4,0 para terrenos sem edificações

A IMPORTÂNCIA DO IPTU

O IPTU, instituído pela Constituição Federal, destina que recursos advindos de sua arrecadação possa ser revertido em diversos e importantes projetos em cada cidade.

Este tributo é utilizado em benefício da própria comunidade, como determina a Constituição Federal. 25% dos recursos são destinados para Educação, enquanto 15% são aplicados em Saúde. O restante é dividido em investimentos em pavimentação e asfaltamento de ruas, obras de infraestrutura, além de apoio à execução de projetos habitacionais, assistência social, dentre outros. O IPTU se constitui, assim, como uma das principais fontes de arrecadação municipal e tem uma função social, principalmente para a efetiva realização de uma adequada política de desenvolvimento urbano em cada localidade.

Ressaltando que, beneficiários do CadÚnico (bolsa família, auxílio moradia ou qualquer outros benefícios federais) e residentes nas áreas de risco, tais como: bairros da Praia e Triângulo serão isentos com a taxa do IPTU, no entanto, recebem as melhorias do recolhimento.

Tamires Soares - Assecom Tarauacá

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