A Prefeitura de Tarauacá, via da presente, vem esclarecer à população em geral e, em especial, aos Moradores do Bairro da Cohab, que se encontram em litígio com o Vereador Jesus, em razão do impedimento imposto por este, quanto ao trânsito daqueles no âmbito de área de terras de sua propriedade, a real situação acerca do assunto.
Quanto aos fatos e, sobretudo, em razão dos termos da “Nota de Esclarecimento” que o mesmo fez publicar no “Blog do Accioly”, é imperioso consignar que o Ilustre Edil falta com a verdade, senão vejamos:
De fato, o nominado Vereador procurou o Município, na pessoa do Prefeito, não para dialogar sobre a desapropriação da área em questão, mas para solicitar que a Prefeitura intervisse, no sentido de fazer a desocupação do local, ocasião em que o Prefeito convocou o Procurador para a reunião, com vistas a se analisar da possibilidade de se proceder ao pedido formulado, tendo sido esclarecido que era impossível, do ponto de vista jurídico, atender ao pedido do Vereador, haja vista que se tratava de área particular, não tendo, pois, o Município, legitimidade processual para proceder à desocupação.
Foi, ainda, esclarecido pelo Procurador, que o referido Vereador, como proprietário da área, poderia ingressar com uma ação de reintegração de posse, tendo o mesmo dito que isso seria inviável, pois lhe traria um enorme transtorno político.
Seguindo na discussão, o Vereador informou que havia uma ação na justiça, movida pelos Moradores em questão, contra o proprietário do terreno que antes era utilizado como passagem, dando acesso à Rua Epaminondas Jácome, tendo o Procurador, a pedido do Prefeito, procedido a uma análise no referido processo, pra ver se era possível restabelecer a passagem pelo acesso antigo.
Assim, dando cumprimento a essa determinação, o Procurador, ainda no mesmo dia, recebeu uma das moradoras em seu gabinete e, em consulta ao Processo em questão, verificou que houve uma transação entre as partes, as quais se comprometeram de não mais se agredirem e que o acesso não mais seria utilizado pelos moradores.
Ato contínuo, o Procurador entrou em contato com o Vereador Jesus e lhe falou do ocorrido no processo, salientando ao mesmo que, acaso fosse de seu interesse, que procedesse da mesma forma. Contudo, advertiu que era uma luta inglória, pois a Justiça, certamente, concederia direito de passagem aos mesmos, tendo o Vereador manifestado profundo descontentamento, alegando que o terreno em questão destinava-se à construção de uma residência, a qual, depois de pronta, seria vendida, já que esse é o ramo de negócio do mesmo e que a “servidão”, se concedida, impediria a realização da construção e o mesmo ficaria no prejuízo.
Merece, ainda, registro que, ao contrário do que fora afirmado em sua “nota de esclarecimento”, em uma outra oportunidade, o Prefeito propôs ao mesmo a desapropriação de parte da área, haja vista a possibilidade jurídica para tanto, conforme disposições legais ínsitas no art. 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei nº 3.365/41, que trata da “Desapropriação por Utilidade Pública”.
Contudo, fora salientado que a Prefeitura só poderia desapropriar a área estritamente necessária a abertura da passagem, ante a imposição legal do citado dispositivo, tendo o Vereador se colocado contra a desapropriação, pelos mesmos motivos antes citado, ou seja, pela inviabilidade que tal situação traria ao seu projeto.
Como se vê, na verdade, a Prefeitura nunca se recusou de desapropriar a área necessária à concessão da passagem aos moradores, sendo certo que o Prefeito se colocou contrário a procedê-la de forma integral, ou seja, do total do terreno, ante o valor absurdamente alto, sem se perder de vista da impossibilidade legal de se assim proceder, ante o rol taxativo que a lei permite tal procedimento.
Ocorre que o Vereador Jesus, é useiro e vezeiro em desconfiar de tudo e de todos, cujo comportamento chega, até mesmo, a ferir os Princípios da Boa-fé e da Presunção de Legitimidade dos Atos Administrativos, sendo imperioso consignar que, no presente caso, o que o mesmo busca, através dessas infundadas alegações e mediante essas inverídicas afirmações, é forçar o Município a proceder à desapropriação do total da área, como forma de eximi-lo de um prejuízo que entende irá sofrer, manipulando, de forma vil e reprovável, a opinião publica e os meios de comunicação, como forma de atingir seus objetivos e atender aos seus exclusivos interesses financeiros.
Essa é a REALIDADE dos fatos.
Diante de tais esclarecimentos, cabe indagar: Será que o Vereador Jesus está mesmo do lado da População? E se está, teria cercado a área e cerceado o direito de ir e vir daquelas famílias, deixando-as à minguá quanto a um acesso digno aos seus lares? Será que o Vereador está preocupado em honrar os votos que obteve e legislar em favor daqueles que o alçaram ao Poder Legislativo, ou está dedicado aos seus interesses empresariais, utilizando-se do mandato para obter vantagens e poder de manipulação como os que ora se vê? Estas e outras indagações merecem resposta.
Gabinete do Prefeito
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