Os serviços de recuperação da Avenida Avelino Leal no Bairro de Copacabana devem começar em breve. A prefeitura municipal, através da Secretaria de Obras, está tomando as medidas necessárias para o início da obra. Tudo está sendo preparado de acordo com o que foi combinado com a comunidade do bairro em assembléia realizada recentemente. Ruas serão interditadas, desvios serão construídos e será proibida a circulação de veículos pesados .
Leia o Decreto abaixo.
DECRETO Nº 17/2013, DE 10 DE JANEIRO DE 2013.
“Dispõe sobre a interdição do tráfego de veículos na Avenida Avelino Leal, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TARAUACÁ/AC, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 60, VII, da Lei Orgânica do Município (LOM):
Considerando a premente necessidade de recuperação da Avenida Avelino Leal, no Bairro de Copacabana;
Considerando a necessidade de salvaguardar a segurança de trabalhadores e transeuntes, livre acesso de máquinas e equipamentos destinados aos serviços de obras de reparação da via;
Considerando competir ao Município a administração de suas vias e espaços públicos;
Considerando, ainda, competir ao Município legislar sobre temas de interesse local;
DECRETA:
Art. 1º. Fica interditado o tráfego de veículos pelo período de, aproximadamente, 60 (sessenta) dias na Avenida Avelino Leal, com início de trecho interditado o entroncamento de referida via com a Rua Epaminondas Jácome até a rotatória que dá acesso à BR 364, saída de Tarauacá/AC para Cruzeiro do Sul/AC.
§ 1º. A interdição se destina a todo e qualquer veículo com PESO BRUTO TOTAL (PBT) igual ou superior a 04 (quatro) toneladas, ficando com livre acesso os veículos de prestação de socorro, segurança e veículos de moradores da região, que deverão trafegar pela rua Hilton Lessa a partir do cruzamento com a Avenida Leal até a rua conhecida como Estrada da Colonacre e, por esta, até a rua Nilo Freire e, por esta, até a rua Carlos Cleiber e, deste ponto, até a Rua Epaminondas Jácome, final do trecho de desvio, percurso onde constará sinalizadores orientando os usuários.
Art. 2º O Poder Executivo coordenará e fiscalizará por meio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos a execução da medida interventiva ora decretada.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO, 10 de janeiro de 2013.
RODRIGO DAMASCENO CATÃO
Prefeito Municipal
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