terça-feira, 3 de setembro de 2013

PREFEITURA, CÂMARA E SINDICATOS DISCUTEM TEXTO DO PROJETO DE LEI QUE TRATA DO ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO


Nesta segunda-feira, dia 02 de setembro, a Prefeitura, juntamente com a Câmara e os Sindicatos da Educação, Saúde e Administração, estiveram reunidos para discutir o texto do Projeto de Lei nº 19, de 18 de maio de 2013, que trata da implantação do Estatuto do Servidor Público Municipal.

A implantação do Regime Jurídico Estatutário para os Servidores Municipais, além de integrar o Plano de Modernização Administrativa da atual Gestão, é um anseio antigo do corpo funcional que, representado pelos respectivos Sindicatos vêm, de forma reiterada, reivindicando a correção dessa distorção legislativa.

Durante a reunião, informou o então Procurador-Geral do Município, essa iniciativa deveu-se a necessidade de trazer, ao Município, um regramento adequado na relação com seus servidores, haja vista essa impossibilidade através da CLT, haja vista que, por sua natureza jurídica, só se aplica à relação de entes privados com seus empregados.

Salientou, ainda, o Procurador-Geral, que “como é de se perceber, na desincumbência das demandas administrativas, os Servidores, mesmo os mais subalternos, atuam em funções típicas de estado, o que impõe, como corolário, que o regime jurídico regente dessa relação com o ente público seja o Estatutário”.

Asseverou, ainda o Procurador, que “Por ocasião da edição da Constituição Federal de 1988, determinou o legislador constituinte, fulcrado em pacífica opinião doutrinária, que o regime estatutário mostrava-se mais adequado para reger as relações entre os Servidores e a Administração, vez que, não possuindo esta organização tipicamente comercial ou empresarial, enfrentaria diversos inconvenientes, em face da adoção do regime contratual com seus agentes”.

Além disso, esclareceu que na relação com a Administração, a manifestação de vontade do Servidor só é necessária para a formação do vínculo, que se dá pela posse no cargo para o qual foi nomeado. Assim, constitui a posse simples ato de adesão ao vínculo com o Poder Público, sem nenhuma possibilidade de transação ou alteração dos meandros que permeiam a relação formada, uma vez que é impossível se perquirir ou questionar acerca das condições em que se desincumbirá o labor, as quais já se encontram previamente estatuídas.

Dessa forma, o regime estatutário proporciona ao Servidor um conjunto de garantias com o fim de assegurar-lhe relativa independência, permitindo-lhe desempenhar suas funções sob o viés estritamente técnico-funcional, com impessoalidade, orientado, pois, à consecução do interesse público.

O Professor Eurico Paes, Presidente do SINTEAC, consignou que a implantação do Estatuto do Servidor, de fato, representa uma importante conquista para a categoria, pois possibilita uma melhor e mais clara relação do servidor com a Administração, sobretudo no que se refere a garantia do exercícios de certos direitos não previstos na legislação Celetista, citando, a título de exemplo, a concessão de licenças, concessões de benefícios pecuniários, dentre outros.

A Técnica em Enfermagem Gleicimar Medina, Presidenta do Sindicato dos Servidores em Saúde e a Sra. Marnilsa Martins, Presidenta do Sindicato dos Servidores da Administração, corroboraram os posicionamentos externados pelo Professor Eurico Paes, acrescentando que o Estatuto, por certo, trará maior tranquilidade aos Servidores, no que se refere a independência funcional na execução de suas tarefas, bem como na obtenção de seus direitos.

O Presidente da Câmara Municipal, Vereador Manoel Monteiro, registrou seu contentamento com o processo de discussão do Projeto de Lei, pois essa metodologia adotada pela Administração Municipal, atendendo a uma reivindicação dos Sindicatos, além de demonstrar uma unidade de parte a parte em buscar soluções para os problemas que são postos, consolida, de forma categórica, o processo democrático, umas das mais notórias bandeiras dos Governos da Frente Popular.

Por fim, finalizou o Procurador, afirmando que “a opção feita pelo regime estatutário decorreu, portanto, do fato deste reunir as condições mais adequadas ao disciplinamento da relação Município-Servidor, tendo em mente, especificamente, a natureza das atividades que competem aos entes da Municipalidade, garantindo uma administração de pessoal mais eficaz e, portanto, voltada ao alcance de objetivos de interesse público”.

Ficou agendado que os Entes irão se reunir novamente na próxima semana, para que sejam colhidas as sugestões dos Sindicatos ao Projeto de Lei, para que seja novamente encaminhado à Câmara Municipal para a devida análise e, espera-se, para aprovação.

Tamires Soares - Assecom Tarauacá

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