O Município de Tarauacá, através da Procuradoria Geral do Município, vem tornar público que acolhendo recomendação de N° 01/2014 de lavra do Ministério Público Estadual da Comarca de Tarauacá, resolve tornar sem efeito os termos do Decreto Municipal N° 53/2014, publicado no Diário Oficial N° 11.302, de 14 de Maio de 2014, bem como de elaborar novo decreto discutindo a mesma matéria.
Nesse passo, comunica a toda população tarauacaense em especial aos usuários de transporte público coletivo (passageiros de ônibus intermunicipal) que os ônibus passarão a adentrar no Município de Tarauacá.
Dessa forma, esclarece aos transportadores de cargas que os limites permitidos para o tráfego nas vias municipais são aqueles estabelecidos na Lei N° 786/2013.
Destarte, o Município de Tarauacá ainda informa que estar trabalhando no sentido de esclarecer ao Ministério Público, todos os fatos por ventura questionados.
Por fim, segue na íntegra a recomendação do Parquet nº 01/2014.
Cordialmente,
Procuradoria Geral do Município de Tarauacá
Assecom Tarauacá
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