A Prefeitura de Tarauacá, através da Secretaria de
Administração, em respeito a todos os candidatos inscritos no Concurso Público
para provimento de vagas em cargos de nível superior, de nível médio e de nível
fundamental completo e incompleto para o quadro de pessoal deste Município, vem
a público esclarecer o seguinte:
No que tange ao prazo da Administração Municipal para realizar a nomeação dos
candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertados no edital
convocatório, é incontroverso que ele expira com o decurso do lapso de eficácia
jurídica do certame, período em que a Administração Pública possui o
poder-dever de convocar os candidatos aprovados no limite das vagas que
veiculou no edital, observada a ordem classificatória.
Dito isso, muito embora inúmeras pessoas tenham vinculado boatos inverídicos e
notícias desprovidas de qualquer indício ou elemento de prova, é
importantíssimo dirimir que o Edital do CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE
VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, DE NÍVEL MÉDIO E DE NÍIVEL FUNDAMENTAL
COMPLETO prevê expressamente nas disposições finais que:
“10.11. O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contados da data
da publicação de sua homologação, podendo, antes de esgotado, ser prorrogado
uma vez, por igual período, a critério da Administração, por ato expresso do
Chefe do Poder Executivo do Município, em consonância com a legislação vigente
e o Plano de Cargos e Salários do Município de TARAUACÁ.” (destaque nosso)
Ou seja, compete à Administração Pública assegurar a nomeação e posse do
candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas constantes do edital de
abertura do concurso público, até o término do seu prazo de validade.
Com efeito, vale pontuar que a Administração Municipal ao disponibilizar as
vagas dispostas no Edital reconhece a necessidade e existência de cargos
disponíveis a serem preenchidos, o que atende ao princípio da razoabilidade a
nomeação daqueles candidatos que se mostraram aptos ao exercício dos cargos,
através de aprovação no concurso público.
Não obstante ao que já foi dito, torna-se de imprescindível relevância
enfatizar que a atual Gestão pauta seus atos dentro dos princípios da lealdade,
da legalidade, da boa-fé administrativa e da segurança jurídica, bem como o
fato de que a criação de cargos foi realizada com prévia dotação orçamentária,
o que traduz ao candidato aprovado, dentro do número de vagas previsto no
edital do certame, tranqüilidade que será convocado dentro do período
determinado no Edital.
Por fim, é cerne trazer a baila, que a Prefeitura de Tarauacá está sempre a
disposição para todo e qualquer esclarecimento, bem como avaliará a natureza de
toda e qualquer ocorrência e adotará todas as medidas para preservar a lisura
do concurso e o direito de todos os participantes.
Att,
Secretaria Municipal de Administração de Tarauacá.
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