sábado, 6 de junho de 2015

PREFEITURA DE TARAUACÁ DIVULGA REGULAMENTO DO 2º FESTIVAL DE DANÇA E TEATRO



Da promoção

Art 1º. Da promoção do 2º Festival de Dança e Teatro do Município de Tarauacá é um evento Cultural ,promovido pelo Município de Tarauacá- AC através da Secretaria de Cultura, Desporto e Turismo em parceria com o Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia do Acre, Campus Tarauacá, que ocorrerá no mês de junho, dividido em duas etapas:

I- A primeira etapa se refere aos Workshops: 
a. Voz e Corpo;
b. Presença de palco;
c. Expressão cênica.
II - Apresentações dos grupos.

Art 2º - A Secretaria Municipal de Cultura, Desposto e Turismo será  a coordenadora geral do 1º Festival de Dança e Teatro, a quem são conferidos os poderes para organizar o evento em sua 1ª edição e escolher os demais membros da Comissão Organizadora.

Art 3º - Objetivos
I- Oportunizar os artistas demonstrarem as suas habilidades artísticas, criatividade, desenvoltura e técnicas nas modalidades de dança e suas diversas manifestações;
II- Integrar, aproximar e promover a troca de experiências entre diversos grupos artísticos.

Inscrições

Art 4º - A inscrição para o Festival implica o conhecimento e aceitação tácita por parte dos inscritos de todas as normas previstas neste Edital, não sendo aceitas posteriores objeções baseadas em desconhecimento das regras do concurso.

Art 5º - O 1º Festival de Dança e Teatro  aceitará apresentações de grupos composto de pessoas de todas as idades.

Art 6º - Serão aceitar inscrições individuais ou grupos de no máximo 12 (doze) integrante.

Art 7º - As inscrições serão realizadas no Teatro Municipal José Potyguara a partir  do dia 22/05 à 06/06  a partir das 8:00 h às 17:00 h por meio do preenchimento da ficha de inscrição devidamente preenchida.

Art 9º -  O regulamento bem como a ficha de inscrição estarão disponibilizados no Teatro Municipal  Potyguara e na Secretária de Cultura, Desporto e Turismo.

Art 10º - Só serão aceitas inscrições  de grupos pertencentes ao Município de Tarauacá, tanto na categoria de Dança, quanto na categoria de Teatro, sendo necessário a apresentação de um comprovante de residencia original do grupo no ato da inscrição e uma fotocópia da mesma.

Art 11º - Éopcional a participação dos inscritos nos Workshops que antecederão o Festival.

Organização
Art 12º- O 1º Festival de Teatro e Dança de Tarauacá terá duas categorias:
I – Dança
II – Teatro

Art 13º -Cada grupo terá tempo mínimo e máximo estipulado por categorias

I -  Aos Grupos de dança serão aceitos apresentações de 3 minutos a 10 minutos.

II - Cada grupo terá o tempo mínimo para as apresetações de 20 minutos  e no máximo 30 minutos dentro da categoria Teatro.

Art 14º - Caberá ao grupo participante trazer o material técnico necessário para a sua apresentação como indumentárias, adereços, figurino, CD ou pendrives contendo apenas audios, tudo devidamento identificado. 

Art 15º - Não serão aceitos CDs e pendrives mau conservados, aparentemente danificados que possam causar danos ao equipamento de som do Teatro.

Art. 16° O festival será realizado a partir do dia 07/06 às 19h30, no Teatro José Potyguara.

Art. 17° A Comissão Organizadora deverá informar o local, o dia, o horário e a ordem de apresentação de cada grupo inscrito.

Art. 18° Nos casos em que ocorra atraso de apresentação, seja qual for a razão, a apresentação do grupo ficará a critério da Comissão Organizadora e Julgadora, cabendo-lhes o direito de reservar para o grupo retardatário um horário para sua apresentação, ficando ciente que o grupo perderá 05 (cinco) ponto do somatório geral de pontuação. A não aceitação do novo horário pelo grupo acarretará em  sua desclassificação.

Art. 19° Ficam estabelecidos 05 (cinco) minutos de tolerância para o grupo que exceder ao tempo determinado neste regulamento.

Art. 20° Após os minutos de tolerância o grupo perderá 01 (um) ponto do total de suas notas, por cada minuto inteiro ultrapassado.

Art. 21° O tempo de duração da apresentação deverá ser marcado exclusivamente pelo Presidente da Comissão Julgadora, que deverá anotar o tempo gasto na ficha julgadora, sempre ao final de cada apresentação.

Art. 22° Não serão permitidas apresentações, sob pena de desclassificação, com o uso de:

I - Cenário fixo, efeitos de maquinários, objetos que possam danificar o palco ou que sirva de ameaça à plateia, nenhum recurso cênico que posa prejudicar as apresentações  posteriores como: fogo, vela, óleo, purpurina, talco, água, animais vivos e outros;
II - Apresentação completamente “nu” ou figurinos que se oponham os objetivos do festival.

Art. 23° Serão permitidos elementos cênicos simples, práticos e de fácil remoção, que ficarão a cargo de cada grupo. O tempo será de 05 (cinco) minutos antes e 05  (cinco) minutos depois para montagem e desobstrução do palco sem qualquer prejuízo aos participantes anteriores e posteriores.

Da Premiação
Art. 24° A premiação será feita pelas autoridades selecionadas pela organização do Festival no próprio local do evento.

1° Lugar Dança: R$ 1.000,00
2° Lugar Dança: premiações diversas
3° Lugar Dança: premiações diversas
1° Lugar Teatro: R$ 1.000,00
2° Lugar Teatro: premiações diversas
3° Lugar Teatro: premiações diversas

Art. 25° A premiação será entregue a um representante ou responsável autorizado pelo grupo vencedor.

Do Julgamento
Art. 26° A Comissão Julgadora será composta por 05 (cinco) membros, sendo um o Presidente. A escolha dessa comissão será feita pela Comissão Organizadora.

Art. 27° A Comissão Julgadora é soberana em suas decisões e não serão admitidos recursos.

Art. 28° Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora em comum acordo com a Comissão Organizadora, que juntas poderão opinar e decidir sobre as notas, classificação e resultado do concurso.

Dos Quesitos do Julgamento Categoria Dança

Art. 29° Serão julgados, separadamente os seguintes quesitos:
Correção Coreográfica
Interpretação Artística
Harmonia de conjunto
Figurino
Técnica
Presença de palco

Dos Quesitos do Julgamento Categoria Teatro

Art. 30° Serão julgados, separadamente os seguintes quesitos:
Elenco
Direção
Iluminação
Sonoplastia
Cenografia
Figurino
Maquiagem
Produção

Art. 31° Os jurados atribuirão para cada quesito julgado, notas em uma escala de 05 (cinco) a 10 (dez), não podendo atribuir notas fracionadas em meio ponto ou décimos.

Art. 32° Na falta de alguma nota em qualquer quesito na planilha de votação  deverá ser aplicada ao quesito nota máxima 10 (dez).

Art. 33° As planilhas de votação serão fornecidas pela Comissão organizadora, devidamente preenchida e assinada, não podendo constar rasuras ou emendas.

Art. 34° Em caso de empate, entre um ou mais grupos, o desempate se dará obedecendo a maior nota dos critérios na ordem abaixo:
I - Coreografia
II - Interpretação
III - Figurino

Parágrafo Único: esgotadas todas as possibilidades de desempate, será realizado um sorteio entre os grupos empatados, para a definição da ordem do resultado da final do concurso.

Das Disposições Finais

Art. 31° A simples inscrição no concurso entende-se concordância com este regulamento e não será permitida a participação de qualquer membro da comissão organizadora deste evento de forma alguma, tais como nas apresentações, auxílio aos grupos em ensaios, criação de coreografias, figurinos, cenários etc. 

Assecom Tarauacá

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