Começou a vigorar a partir desta quinta-feira, 15, pela segunda vez desde que foi sancionada em julho do ano passado, a lei municipal que dispõe sobre o limite máximo do peso bruto total para veículos em circulação na cidade de Tarauacá.
Pela lei fica proibido o trânsito de caminhões leves tipo 3/4 (9.000 kg), veículos 02 eixos (toco) ou 12.000 kg e caminhões truck 03 eixos ou 18.000 kg.
A proibição vai até 01 de julho, por causa do inverno amazônico, conforme especifica a lei.
Na Rua Capitão Hipólito, entrada da cidade, durante todos os meses do ano será permitido somente o acesso de caminhões com cargas de 9.000 kg de Peso Bruto Total – PBT, ficando liberado o trafego pela Avenida Avelino Leal.
Para aferir o peso serão tomadas como base os documentos expedidos pelo serviço de fiscalização de cargas localizado na BR-364. O veículo que transitar com excesso de peso, somente poderá continuar viagem após descarregar o que exceder.
Já os veículos que transportam passageiros terão como destino a rodoviária da cidade, sem que seja necessária uma licença. No ano passado, quando a cidade ainda não possuía terminal rodoviário licenças eram obrigatórias.
A infração às regras acarreta em multa conforme a Lei Municipal com base no Código de Trânsito Brasileiro.
Fonte:http://www.ac24horas.com/2015/10/15/tarauaca-impoe-limite-de-transporte-de-cargas-pela-cidade/
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