A PREFEITURA DE TARAUACÁ POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CHAMADA PÚBLICA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO seleção de Alfabetizadores voluntários do Programa Brasil Alfabetizado – VAGAS REMANESCENTES EDITAIS Nº 02 /2016, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2016.
A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, e considerando: I - o dever constitucional do Estado de estender o direito ao Ensino Fundamental aos cidadãos de todas as faixas etárias; II - a Lei n.º 10.172/2001, que determina a universalização da alfabetização em uma década; III - a necessidade de atender às demandas de alfabetização nos municípios com baixo IDH-M – Índice de Desenvolvimento Humano e Alta Taxa de Analfabetismo; IV - a Lei n.º 10.880/2004, que define como serviço voluntário, as atividades desenvolvidas pelos alfabetizadores no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado; V - o Programa Brasil Alfabetizado, desenvolvido pelo Ministério da Educação, regulamentado pela Resolução MEC/FNDE n.º 8, de 24 de setembro de 2015; VI - a perspectiva de superação do analfabetismo de jovem, adulto e idoso, assumida pelo Governo do Estado do Acre juntamente com a Secretaria Municipal de Educação, como afirmação da política pública de Educação de Jovens e Adultos; VII - a necessidade de selecionar alfabetizadores de turmas, na condição de voluntários, para o desenvolvimento de atividades de alfabetização de jovens, adultos e idosos no município de Tarauacá; VIII - a necessidade de estender a oportunidade educacional àqueles que já ultrapassaram a idade de escolarização regular; e IX – a obrigatoriedade da prestação do serviço educacional público para todos; TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para Chamada Pública do Edital nº 02, de 11 de fevereiro de 2016, destinada à seleção de candidatos ao preenchimento de vagas para a prestação de atividade voluntária como Alfabetizadores de Turmas por tempo determinado de oito meses no Programa Brasil Alfabetizado no Município de Tarauacá, através de análise de currículo, nas condições e nos termos deste Edital e disciplinados pela Resolução MEC/FNDE n.º 8, de 24 de setembro de 2015. 1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1 A Chamada Pública será regida por este Edital e legislação vigente, com execução, desenvolvimento e organização sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação. 1.2 Esta Chamada Pública tem por objetivo o preenchimento de vagas para a prestação de atividade voluntária, por tempo determinado, com atuação no Programa Brasil Alfabetizado no Município de Tarauacá, com carga horária mínima de 320 horas, com início e finalização em data a ser definida pela Secretaria Municipal de Educação/ Programa TK Alfabetizado. 1.3 As vagas para alfabetizador de turmas constam do Anexo I deste Edital e podem sofrer alterações em função da demanda de turmas. 1.4 Os voluntários realizarão suas atividades em escolas ou espaços da comunidade, onde as turmas serão organizadas. 1.5 As atribuições e o valor da bolsa-custeio de despesas dos voluntários com deslocamento e alimentação são determinados na Resolução MEC/FNDE n.º 8, de 24 de setembro de 2015. 1.6 O processo de seleção será coordenado por uma Comissão designada para esse fim. 1.7 Esta Chamada Pública terá validade de seis meses a contar de sua publicação.
2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DA SELEÇÃO
2.1 Alfabetizador: a) Ter preferencialmente participado dos últimos anos do Programa Brasil Alfabetizado; b) comprovar disponibilidade de horas semanais para atuar como voluntário; c) ter, no mínimo, dezoito anos de idade completos; e d) ter, no mínimo, formação de Nível Médio;
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão realizadas entre os dias 22 e 23 de Fevereiro de 2016, exclusivamente por via presencial, das 08h00minh às 11h30minh e das 14h 30minh às 16h45minh, na sede da Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua Cel. Juvêncio de Menezes, s/nº - Centro - Tarauacá. 3.2. Será admitida a inscrição por procuração, mediante instrumento de procuração pública ou particular confirma reconhecida do candidato, onde deverá constar expressamente o nome do Processo Seletivo Simplificado e da função escolhida de acordo com este Edital. 3.3. Cada candidato só poderá efetuar 01 (uma) inscrição no Processo Seletivo Simplificado, devendo apresentar o formulário de inscrição constante em ANEXO, preenchido para entregá-lo juntamente com o envelope lacrado, contendo cópia do documento de identificação, do currícullum vitae e dos certificados dos cursos relacionados no subitem, em ANEXO. 3.3.1. O formulário de inscrição deverá ser impresso, preenchido e assinado sem emendas ou rasuras pelo próprio candidato ou procurador. 3.3.2 Serão aceitas as inscrições dos candidatos que cumprirem os seguintes requisitos: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal; b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos; c) Preencher corretamente e de forma legível o Requerimento de Inscrição; d) Apresentar documento de identidade original e fotocópia; e) Entregar, na forma definida no subitem 3.3.3; cópia dos documentos comprobatórios de atendimento aos pré-requisitos de escolaridade e experiência mínima exigida para a função concorrida; f) Entregar, na forma definida no subitem 3.3.4; currícullum vitae, devidamente assinado pelo candidato; g) Entregar, na forma definida no subitem 3.4; cópia dos comprovantes dos cursos, habilitações e experiências declaradas, para fins de pontuação na Avaliação de Títulos. h) Certificado, devidamente registrado, de conclusão de Ensino Médio com carga horária mínima de 360 horas. 3.6. Serão aceitos como documentos de identificação Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia),na forma da Lei Federal nº. 9.503, de 23/09/1997. 3.6.1. O candidato que não apresentar documento de identificação com foto terá sua inscrição indeferida no processo seletivo. 3.6.2. Não serão aceitos como documentos de identificação certidão de nascimento, título de eleitor, carteira de habilitação (modelo antigo), carteira funcional sem valor de identidade, protocolos de solicitação de documentos, bem como, documento ilegível, não identificável ou danificado. 3.7. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Secretaria Municipal de Educação, o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados falsos. 3.8. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional. 3.9. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3.10 DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
3.10.1 Das vagas, 10% (dez por cento) serão destinadas aos portadores de deficiência na forma do inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e o artigo 12 da Lei Complementar nº 39/93 e suas alterações. 3.10.2 Serão considerados portadores de deficiência os candidatos enquadrados no contido na Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989 e Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações. 3.10.3 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.10.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 10% das vagas oferecidas. 3.10.4 Para fins de contratação, a deficiência da qual o candidato seja portador deverá ser compatível com as atribuições da atribuição a qual concorre. 3.10.5 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato portador de deficiência deverá: a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência; b) encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.10.2, conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações. 3.10.6 O laudo médico deverá ser acondicionado no envelope lacrado, no ato da inscrição, conforme subitem 3.2, alínea “a” e “b”deste Edital. 3.10.7 O laudo médico (original ou cópia autenticada) não será devolvido e não serão fornecidas cópias dos documentos. 3.10.8 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência serão convocados para se submeter à perícia médica que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações. 3.10.9 A não observância do disposto no subitem 3.10.2, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições. 3.10.10 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja classificado, figurará na lista de classificação geral. 3.10.11 Os candidatos classificados e considerados portador de deficiência terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão na lista de classificação geral. 3.10.12 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão desta Chamada Pública em igualdade de condições com os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41, do Decreto nº 3.298/99, e alterações posteriores. 3.10.13 As vagas destinadas às pessoas com deficiência no subitem 3.10.1 que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação na Chamada Pública ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, concorrentes às vagas gerais, observada a ordem de classificação.
4. DA BOLSA CUSTEIO
4.1 A título de bolsa custeio, o FNDE/MEC pagará aos voluntários cadastrados e vinculados a turmas ativas no Sistema Brasil Alfabetizado – SBA os seguintes valores mensais: I - bolsa classe I: R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais para o alfabetizador que atua em uma turma ativa;
5. Das Atribuições dos Postos
5.1 Alfabetizador
5.1.1 Fazer trabalho voluntário de alfabetização em turma com até 25 (vinte e cinco) alfabetizandos, com carga horária total de 320 (trezentos e vinte) horas/aula (correspondentes a 8 (oito) meses de duração do Programa) e carga horária semanal mínima de 10 (dez) horas, de acordo com as especificidades do projeto pedagógico a ser executado. 5.1.2 Ser acompanhado por um alfabetizador-coordenador de turmas, formalmente designado pela Secretaria Municipal de Educação. 5.1.3 Desenvolver, com o auxílio do alfabetizador-coordenador de turmas, ações relacionadas ao controle mensal da frequência dos alfabetizandos. 5.1.4 Participar das etapas inicial e continuada da formação, promovidas pelo EEx, visando ao máximo o desempenho dos alfabetizandos. 5.1.4 Informar ao alfabetizador-coordenador de turmas sobre mudanças em relação ao local e horário de funcionamento da turma, bem como sobre quaisquer alterações cadastrais dos dados relativos aos alfabetizandos. 5.1.5 Informar ao alfabetizador-coordenador de turmas o resultado da situação final dos alfabetizandos em até 30 (trinta) dias após o término das atividades da turma. 5.1.6 Registrar diariamente a frequência dos alfabetizandos.
6. DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
6.1 O credenciamento para alfabetizador de turma, objeto deste Edital, será constituído de avaliação da qualificação, com base nos títulos e experiências, apresentados a seguir: 6.1.2 – Alfabetizador: CURSO PONTUAÇÃO MÁXIMA Formação em Nível Médio 10 pontos. Certificado ou Declaração de Formação Continuada ou Inicial da Educação de Jovens e Adultos ou do Bralf 10 pontos. Curso superior em qualquer área – estudando/em curso 20 pontos. Graduação em Pedagogia ou Letras 30 pontos. Graduação em Licenciatura ou Bacharelado em qualquer área 20 pontos. Certificado ou declaração de que participou das edições do Bralfa nos anos de 2013 e 2014 e 2015, 30 pontos (10 pontos por cada ano trabalhado) Total 100 pontos. 6.1.3 - Entrevista pelo Gestor Local do Programa Brasil Alfabetizado. 6.2 O processo de credenciamento e seleção será conduzido pela Comissão da Secretaria Municipal de Educação (SEME). 6.3 Em caso de empate no preenchimento das vagas previstas neste Edital serão utilizados como critério de desempate: a) maior tempo comprovado de atuação como alfabetizador de jovens e adultos; b) maior tempo comprovado de atuação como professor na educação de jovens e adultos; c) maior tempo comprovado de docência; e d) mais idoso.
7. DOS RECURSOS
7.1 Os candidatos poderão interpor recurso administrativo , no prazo máximo de 48 horas, após a publicação do resultado preliminar desta Chamada Pública. 7.2 Os recursos deverão conter, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, o número do CPF, e serão dirigidos à Comissão de Seleção. 7.3 A Comissão publicará o resultado final da avaliação dos eventuais recursos apresentados.
8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
8.1 O resultado final será publicado no Diário Oficial do Estado do Acre www.diario.ac.gov.br e no site www.assecomtk.blogspot.com.br.
9. DO PREENCHIMENTO DOS POSTOS
9.1 O preenchimento dos postos se dará conforme a necessidade do PROGRAMA, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação e de acordo com o prazo de validade desta Chamada Pública. 9.2 As atividades desenvolvidas pelos alfabetizadores, no âmbito do PROGRAMA, são consideradas de natureza voluntária, não gerando vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. 9.3 Os alfabetizadores selecionados deverão assinar o Termo de Compromisso do Alfabetizador do Programa Brasil Alfabetizado, objeto da presente Chamado Pública, sendo que as atividades de alfabetização poderão ser desenvolvidas nos períodos matutino, vespertino ou noturno, de acordo com a necessidade dos alfabetizandos. 9.4 As turmas de alfabetização de jovens, adultos e idosos deverão ser formadas por, no mínimo, 7 (sete) e, no máximo, 25 (vinte e cinco) alfabetizandos por turma, nas áreas rurais e em locais de difícil acesso; e, no mínimo, 14 (catorze) e, no máximo, 25 (vinte e cinco) alfabetizandos por turma, nas áreas urbanas. 9.5 A formação das turmas e do espaço a ser utilizado será de responsabilidade exclusiva do alfabetizador selecionado, que disporá do prazo de 20 dias após a divulgação dos classificados. 9.6 Somente com o preenchimento dos itens elencados é que se considerará a adesão do candidato classificado.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas desta Chamada Pública, contidas neste Edital, nos comunicados e em outros a serem publicados. 10.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e comunicados referentes a esta Chamada Pública. 10.3 O candidato selecionado poderá obter informações junto à Comissão de Seleção. 10.4 Será obedecida, rigorosamente, a ordem de classificação para o preenchimento dos postos. 10.5 É vedada a participação de coordenadores de escolas Municipais e Estaduais, gestores de unidades escolares e funcionários com função gratificada. 10.6 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital deverá ser feita por meio de outro edital. 10.7 Não serão fornecidos atestados ou certificações relativos à classificação ou pontuação de candidatos, valendo, para tal fim, os resultados publicados. 10.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
ANEXO I FICHA DE
INSCRIÇÃO PARA VOLUNTÁRIOS ALFABETIZADORES DO
PROGRAMA BRASIL
ALFABETIZADO - 2016
1 –
Identificação:
Nome do
candidato:____________________________________________________________ Data
Nascimento: _______/______/__________ Sexo:
( ) Feminino
( ) Masculino
Estado Civil: ____________________
Cor: ______________ CPF: ________________________ RG:____________________________
Data de Expedição _______/_______/________ UF: ___ Título de Eleitor nº ___________________________________
Zona: ______ Seção: _____ Endereço:_____________________________________________________________________
Bairro: ______________________________Cidade: _____________________UF: __________
CEP: __________________ Telefone: Fixo: _____________ Celular: ______________________
Email:
_______________________________________________________________________
2 – Situação Funcional: 2.1 Professor da Rede
Pública: ( ) Sim ( )
Não Se a resposta for “sim”: Carga Horária ____Tempo de serviço:___ Estabelecimento
em que atua: ____________ Município: _________________________ UF:___________
2.2 Realiza alguma outra atividade remunerada? ( ) Sim ( ) Não Se a resposta
for “sim”: Onde: ________________________Função: ____________________ 3 –
Experiência Profissional Já lecionou em turmas de Educação de Jovens e Adultos?
( ) Sim, Onde? ___________________________________________ ( ) Não Já participou de curso na área de
Educação? ( ) Sim, Qual (is): ______________________________________________________
__________________________________________________( ) Não 4. Local onde pretende implantar a
Turma de Alfabetização Escola/Instituição:
__________________________________________ Bairro: ______Zona: _______Horário
de funcionamento da turma: _________________________ Declaro que as informações
prestadas acima são verdadeiras, bem como estou ciente dos critérios contidos
no Edital Nº__________ /2016/ SECRETARIA DE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e apresento a
documentação exigida. ___________________________________________,____/____/_____
_____________________________________________________________________________
Assinatura do Candidato
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
_ _ __ _ _ _ _ __ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _
Recebi de ____________________________________________ a presente
inscrição para participar da seleção de Voluntário Alfabetizador, referente ao
Edital Nº _____/2016/ SECRETARIA DE
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
___________________________________________________________________________
Assinatura do responsável pela
inscrição
ANEXO III TERMO DE COMPROMISSO PARA VOLUNTÁRIOS DO PROGRAMA
BRASIL ALFABETIZADO - 2016
Eu
__________________________________________________ RG n.º __________________
tenho ciência de que a Chamada Pública para Voluntário Alfabetizador de Turmas,
objeto do presente Edital exige, como obrigação, a participação nos Cursos de
Formação Inicial e Continuada promovidos pela SECRETARIA DE MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, bem como na organização e execução dos encontros e planejamento com
os Coordenadores, realizados ao longo dos 8 (oito) meses de duração do Programa
Brasil Alfabetizado, sob pena de ser excluído da função a qual estou me
vinculando, a qualquer momento, cabendo a adoção de medidas cabíveis em
decorrência do descumprimento deste compromisso.
___________________,
_____de _____________de ____________.
____________________________________________________
Assinatura do candidato
ANEXO IV TERMO DE DISPONIBILIDADE PARA VOLUNTÁRIOS DO PROGRAMA
BRASIL ALFABETIZADO -2016
Eu,
_________________________________________________, RG nº __________________,
Voluntário Alfabetizador de Turmas inscrito no Programa Brasil Alfabetizado, para
desenvolver as atividades de alfabetização no período de 8 (oito) meses, comprometo-me
a cumprir a carga horária de 10 (dez) horas semanais estabelecida na Chamada
Pública Nº ___/2016/ SECRETARIA DE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no (s) turno (s) __________________________,
tanto nas turmas alocadas no perímetro urbano, bem como nas localizadas na zona
rural da área de abrangência da SECRETARIA DE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
___________________,
_____de _____________de ____________.
____________________________________________________
Assinatura do candidato
ANEXO V TERMO DE
CIÊNCIA PARA VOLUNTÁRIOS DO PROGRAMA
BRASIL
ALFABETIZADO - 2016
Eu
_____________________________________________________________, inscrito no CPF
____________________, pelo presente instrumento particular, movido pela
responsabilidade social e no intuito de contribuir com o esforço para a
universalização da alfabetização no país, manifesto de forma expressa e
espontânea a minha vontade de participar do Programa Brasil Alfabetizado
através do PROGRAMA TK ALFABETIZADO, da SECRETARIA DE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
prestando o serviço voluntário; e, DECLARO que estou ciente de que receberei a
bolsa benefício, referente a custeio das despesas realizadas no desempenho do
serviço voluntário de alfabetizador de turmas, DE ACORDO COM OS REPASSES DO
FNDE/MEC, e, desde que eu tenha cumprido devidamente todas as atribuições dos
bolsistas. Também estou ciente de que a SECRETARIA DE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO não
se responsabilizará por qualquer pagamento de aluguel e/ou outras despesas
(água, luz) de espaços sob a responsabilidade de alfabetizadores, ONGs,
Associações e Igrejas.
___________________,
_____de _____________de ____________.
____________________________________________________
Assinatura do candidato
ANEXO VI
- LOCALIDADES DAS VAGAS PARA OS VOLUNTÁRIOS DO PROGRAMA BRASIL
ALFABETIZADO-2016
Turmas
|
Área
|
Total
|
14
|
Urbana
|
14
urbanas
|
15
|
Rural
|
15
rurais
|
______________________
Marisete
Silva de Souza
Gestora / Local
_______________________
Rodrigo Damasceno Catão
Prefeito
Tarauacá - Acre,15 de Fevereiro de 2016
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