Tarauacá se tornou adimplente graças a um esforço do prefeito Rodrigo Damasceno (PT), que iniciou seu mandato em janeiro encontrando uma administração endividada, o que colocava em risco o cumprimento das metas de governo e o fornecimento dos serviços essenciais à população.
“Logo que assumimos, tivemos que fazer um diagnóstico completo da situação financeira da administração. O que descobrimos foi que a situação de Tarauacá colocava em risco a administração”, revelou Rodrigo Damasceno. “Para resolver esse problema, tivemos que fazer um grande esforço, mas o resultado compensador surge agora com menos de um ano de trabalho”, comemora.
Para se ter uma ideia dos problemas enfrentados por Tarauacá devido à inadimplência, convênios realizados pela administração anterior desde 2009 ainda não haviam, sequer, sido elaboradas as prestações de conta.
“É constrangedor quando nossas expectativas não são atendidas, apesar de ter consciência que precisamos arrumar a casa e nos preparar para novos empreendimentos na nossa cidade com o intuito de cumprirmos o nosso objetivo principal que é promovermos o bem estar social de todos os taraucaenses”, finaliza o prefeito Rodrigo.
O CAUC foi instituído pela instrução normativa nº 2, de 02 de fevereiro de 2012 da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e consiste em um subsistema desenvolvido dentro do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), disponibilizado em rede todas unidades do governo federal e na internet, no sítio STN.
Ele é um instrumental facilitador disponível às partes, à concedente e ao convenente, no momento da formalização do convênio e do recebimento dos respectivos recursos.
Possui caráter informativo e facultativo, e espelha registros de informações que estiverem disponíveis nos cadastros de adimplência ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais, geridos pelo Governo Federal, tais como:
Obrigações de Adimplência Financeira – analisa a situação de adimplência junto a Receita Federal do Brasil quanto a obrigações tributarias e contributivas, junto a Caixa Econômica Federal quanto ao pagamento do Fundo de Garantia do Trabalhador – FGTS, junto a União quanto a empréstimos e financiamentos, entre outras obrigações financeiras.
Adimplemento na Prestação de Contas de Convênios – analisa a regularidade na prestação de contas de convênios;
Obrigações de Transparência – analisa a publicação de relatórios contábeis de acordo com os prazos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Adimplemento de Obrigações Constitucionais e Legais – analisa o cumprimento das exigências legais quanto a aplicações de recursos em Educação e Saúde, entre outros.
As pendências no CAUC têm dificultado a grande maioria dos novos gestores municipais, a celebrarem convênios com o Governo Federal. Isso porque a Portaria Interministerial n. 507/2011, que regulamenta a celebração de convênios entre os municípios e a União, prevê que para a assinatura do termo dos ajustes é necessário que o município tenha comprovada a adimplência com todos os requisitos fiscais exigidos no CAUC. Segundo pesquisa realizada pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) em janeiro do corrente ano, 1325 municípios no Brasil apresentavam esta pendência, no Acre atualmente 17 municípios apresentam pendências no CAUC, totalizando 77% dos municípios acreanos. (Com informações da Ascom TK e STN)
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