A prefeitura de Tarauacá vem a público, através do Gabinete Civil e da Assessoria de Comunicação, esclarecer a nota da vereadora Janaína Furtado publicada em sua página do facebook
“Prefeitura ainda não pagou a bolsa para estudantes do ensino médio selecionados para o programa Bolsa Primeiro Emprego.
Nesta segunda feira, visitei a Escola de ensino médio, Djalma da Cunha Batista para saber de sua direção, informações sobre a Bolsa Primeiro Emprego, garantida em Lei, que beneficia 10 estudantes anualmente de acordo som seu desempenho escolar.
A Bolsa Primeiro Emprego foi criada em através do Projeto de Lei Nº 013, de 17 de dezembro de 2002, de autoria do então vereador Chagas Batista Lopes.
A Bolsa Primeiro Emprego foi criada em através do Projeto de Lei Nº 013, de 17 de dezembro de 2002, de autoria do então vereador Chagas Batista Lopes.
Os estudantes já foram selecionados pela escola, a lista encaminhada para a prefeitura e até agora não se cumpriu a lei. Segundo o diretor Professor Rodiley Cunha a prefeitura estabeleceu outro critérios para o ingresso dos estudantes no benefício. Agora, o aluno selecionados deve pertencer a uma família de baixa renda e estar cadastrado no CadÚnico.
Muito estranho essa burocratização das ações quando é para beneficiar a população. Hoje na câmara, vamos tratar desse assunto com os colegas vereadores para que tomemos providências. Prefeito e vice prometeram na campanha eleitoral, elevar de 10 para 100 bolsas e agora me aparecem com essa história?
Janaina Furtado”
O título da publicação vem com a seguinte menção: “Prefeitura ainda não pagou a bolsa para estudantes do ensino médio selecionados para o programa Bolsa Primeiro Emprego”, é importante esclarecer que a Bolsa Primeiro Emprego, conforme disciplina a Lei nº 547/2002 de 18 de Dezembro de 2002 de autoria do então vereador Chagas Batista hoje vice-prefeito do município, é destinada a jovens que concluíram o 2º Grau, ou seja, terminaram o Ensino Médio.
A primeira parte da nota da vereadora traz a seguinte mensagem “Nesta segunda feira, visitei a Escola de ensino médio, Djalma da Cunha Batista para saber de sua direção, informações sobre a Bolsa Primeiro Emprego, garantida em Lei, que beneficia 10 estudantes anualmente de acordo som seu desempenho escolar”, esclarecemos que nenhum momento a Lei nº 547/2002 garante a contratação de 10 estudantes, estabelece que no seu artigo 4º a Seleção dos Candidatos ao Primeiro Emprego será feito, necessariamente por concurso público, segundo as normas adotadas no Município ou através de avaliação curricular.
Adiante, a vereadora traz a seguinte informação: “A Bolsa Primeiro Emprego foi criada em através do Projeto de Lei Nº 013, de 17 de dezembro de 2002, de autoria do então vereador Chagas Batista Lopes”, realmente a Lei como já mencionamos é de autoria do vice-prefeito Chagas Batista na época vereador, que tinha como olhar visionário criar oportunidades para jovens estudantes que concluíam o ensino médio e não obtinham chances de conseguir um trabalho na nossa cidade.
No seguinte nos deparamos com a seguinte mensagem “Os estudantes já foram selecionados pela escola, a lista encaminhada para a prefeitura e até agora não se cumpriu a lei. Segundo o diretor Professor Rodiley Cunha a prefeitura estabeleceu outro critérios para o ingresso dos estudantes no benefício. Agora, o aluno selecionados deve pertencer a uma família de baixa renda e estar cadastrado no CadÚnico”, Deveras recebemos a relação de jovens selecionados pela escola num total de dez alunos, sendo cinco titulares e cinco suplentes para serem contratados pela Prefeitura, todavia não encontramos fundamentação na Lei nº 547/2002 para fazer essas contratações, contudo não poderíamos deixar desamparados os jovens que obtém os melhores rendimentos escolares e que são selecionados anualmente pela direção da escola Dr. Djalma da Cunha Batista, com isso, enviamos para Câmara de Vereadores o Projeto de Lei º 030/2013 que objetiva a concessão de estágio para estudantes de nível médio e superior, que segundo informações da própria vereadora foi aprovado na seção da terça-feira, 24 de setembro de 2013. Essa nova Lei poderá contratar estudantes em forma de estagio, ou seja, o aluno poderá estudar e trabalhar modelo já posto hoje, porém ainda não tinha lei autorizando, e os critérios de seleção será feito em parceria com a Instituição de Ensino (Escola), onde o estagiário está vinculado á Administração (Prefeitura).
No final a vereadora encerra assim: “Muito estranho essa burocratização das ações quando é para beneficiar a população. Hoje na câmara, vamos tratar desse assunto com os colegas vereadores para que tomemos providências. Prefeito e vice prometeram na campanha eleitoral, elevar de 10 para 100 bolsas e agora me aparecem com essa história?, Não é estranho quando se assume a missão de fazer as coisas corretas, cumprindo os compromissos ora estabelecidos, mas sempre aos princípios das leis, tanto é que criamos uma nova Lei para legalizar as contratações que não respeitavam a Lei nº 547/2013, que estabelece a contratação de jovens, volto a frisar que concluíam o ensino médio, porém estavam contratando os estudantes que ainda estava estudando cursando, o projeto de Lei nº 030/2013 ora mencionados , onde também não revogaremos a Lei nº 547/2002, pois entendemos que jovens que terminam o ensino médio merecem oportunidades, e jovens que ainda estão estudando também necessitam de oportunidades que se dará através do estágio nas nossas Secretarias.
Desta forma, em nenhum momento nos esquivamos de criar oportunidades para a Juventude de Tarauacá, pois sabemos da dificuldade encontrada pela nossa juventude para conquistar sua primeira ocupação, nesse sentido o estágio constitui o primeiro passo para o acesso ao mercado de trabalho.
Romário Costa
Chefe do Gabinete Civil
Tamires Soares
Assessora de Comunicação
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