quarta-feira, 23 de setembro de 2015

SEME E SINTEAC FECHAM REFORMA DA LEI DE GESTÃO


A Secretaria de Educação – SEME e o Sinteac conseguiram na última terça feira, 22, emplacar os últimos detalhes nos termos de alteração em alguns dispositivos da Lei de Gestão dos Servidores Municipais. 

O encontro foi entre o Secretário de Educação, Carlos Gomes e o presidente do SINTEAC de Tarauacá, Eurico Paz, o Técnico da SEME, Fandermiller Freitas e o professor Lauro Benigno, representando os diretores. 

As discussões vinham acontecendo há meses entre representantes da categoria e uma Comissão da SEME, voltadas à negociação e ao alcance de objetivos; culminando com a análise dos ajustes e considerações sobre suas vantagens e desvantagens.

O principal foco da discussão diz respeito da remuneração e das gratificações dos gestores e coordenadores. No final, nem a proposta do Sindicato, nem a contraproposta da SEME prevaleceram, e sim um equilíbrio de acordo entre as partes.


"É louvável essa atitude do Secretário, quando ele chama o Sindicato para discutir os pontos que estão sendo implementados na nova Lei de Gestão" salienta presidente Eurico Paz. 

“As mudanças vêm suprir algumas necessidades algumas demandas que contempladas na lei passada e vejo mais um avanço na educação através dessa Lei de Gestão que vem influenciar diretamente essa nova eleição de diretor já esse ano”, destaca o Secretário Municipal de Educação Carlos Gomes. 


PRINCIPAIS PONTOS:

1. Eleição para diretores

a) Para concorrer à eleição o candidato deverá participar de um curso em gestão escolar com certificado ocupacional;

b) Mandato passa a ser de 04 anos, com direito a uma reeleição;

2. Tipificação das Escolas

a) Classificação das escolas, tendo como base o numero de alunos matriculados, de acordo com o Censo/Mec do ano anterior:

A – Até 150 alunos;

B – de 151 a 350 Alunos;

C – de 351 a 650 Alunos;

D – de 651 a 900 Alunos;

E – Acima de 901 Alunos.

3. Atribuição e remuneração da Equipe gestora 

a) A lei define atribuições e requisitos para exerce ao cargo de:

I – Diretor;

II – Coordenador de Ensino;

III – Coordenador Administrativo;

IV – Coordenador Pedagógico;

V – Secretario Escolar

b) Define melhorias significativas na remuneração da equipe gestora, levando em consideração que a tabela estava congelada desde o ano de 2011;

c) Vincula à tabela de remuneração dos diretores a data base dos servidores e determina o mesmo percentual de reajuste.

Assecom Tarauacá


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